FUGA COM CIGARROS EM TIMÓTEO


Uso de Distração: Homem Engana Frentista e Foge com Mercadorias de Posto no Bairro Funcionários

TIMÓTEO (MG) – A Polícia Militar de Timóteo está em busca de um indivíduo que utilizou um ardil para cometer um furto em um posto de combustíveis localizado na Avenida Alberto Batista Gallo, no movimentado bairro Funcionários. O incidente, ocorrido na manhã desta quinta-feira (20), chamou a atenção pela forma como o criminoso conseguiu distrair o funcionário do estabelecimento.
O Golpe da Distração
De acordo com o registro da ocorrência, o homem se aproximou da bomba de abastecimento e solicitou alguns produtos ao frentista. O elemento central da distração foi o pedido por óleo lubrificante, uma manobra que fez o funcionário se afastar do caixa e do balcão onde as mercadorias de maior valor costumam ficar.
Enquanto o frentista se deslocava para atender à solicitação do óleo, o autor agiu rapidamente. Ele se apossou de três maços de cigarros, produto com alto valor de revenda no mercado ilegal, e empreendeu fuga a pé, desaparecendo em meio às ruas do bairro antes que o funcionário percebesse o golpe.
O prejuízo material imediato para o posto, estimado no valor dos três maços, é considerado baixo, mas o caso levanta um alerta sobre a vulnerabilidade de estabelecimentos comerciais que trabalham com itens de alto giro e facilidade de transporte.
Buscas e Investigação
Imediatamente após o fato, a Polícia Militar foi acionada. Foi realizado um intenso rastreamento na região, com base nas características físicas fornecidas pelo frentista, mas o suspeito não foi localizado até o momento.
A PM orienta que estabelecimentos comerciais e funcionários redobrem a atenção a táticas de distração, que são comuns em pequenos furtos. As câmeras de segurança do posto de combustíveis devem auxiliar a Polícia Civil na identificação e localização do autor, que será enquadrado no crime de furto simples.
As autoridades pedem que qualquer informação que possa levar à localização do suspeito seja repassada via 190 ou Disque Denúncia Unificado (DDU) 181.

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